Como registrar sua manifestação:
Antes de registrar uma manifestação na Ouvidoria Geral, procure o órgão e/ou instituição envolvida com a resolução de seu problema ou questionamento, podendo sero Departamento da Secretaria Estadual de Saúde ou a Fundação de Saúde Parreiras Horta. Desta forma, você terá mais agilidade na solução do seu problema.
Entretanto, se você tentou e não obteve sucesso, primeiramente entre em contato com a Ouvidoria de Saúde da instituição envolvida ou ligue para 155, 3198-0637 ou 0800 286 3000. Você ainda poderá fazer sua manifestação presencialmente na Secretaria de Estado da Saúde ou clicando nos banners abaixo.
Na Ouvidoria Geral da Saúde do Estado de Sergipe, você cadastra sua solicitação pelo Sistema de Ouvidorias do Estado de Sergipe (SE-Ouv). Após o registro, será enviada por e-mail uma confirmação do recebimento da manifestação para acompanhar o andamento do seu processo.
Caso não receba a confirmação no seu e-mail, solicitamos que verifique a lixeira eletrônica (spam).
Ouvidoria
Responsável: Maria das Graças Moura Barbosa Dias.
Para atendimento presencial, o horário de funcionamento da Ouvidoria é das 07h – 13h.
Endereço: R. Campo do Brito, 551 – Salgado Filho, Aracaju – SE, 49020-590.
Para contato com o representante da FSPH poderão ser utilizados os acessos abaixo:
E-mail: ouvidoria.fsph@fsph.se.gov.br
Telefone: 79 3234-6010
Participe da gestão apontando as dificuldades encontradas, sugerindo melhorias e sinalizando os bons serviços!
Formulários para Pedidos de acesso à informação
Formulários para Recurso a pedido de acesso à informação
- Recurso referente a pedido de acesso – Pessoa Natural
- Recurso referente a pedido de acesso – Pessoa Jurídica
Formulários para Reclamação
Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I – genéricos; desproporcionais ou desarrazoados; ou
II – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviços de produção ou tratamento de dados, estranhos à competência e atribuições do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual.
Ouvidoria Ministério da Saúde
Perguntas frequentes
Perguntas e Respostas
Criada pela Lei Estadual 6.346/2008, faz parte da administração indireta do Estado e é dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública, com autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira, quadro de pessoal próprio e prazo de duração indeterminado.
Prestar serviços à população sergipana relativos à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e hemoderivados realizados pelo – HEMOSE.
No LACEN realiza diagnósticos laboratoriais, pesquisa e controle de qualidade dutos e serviços.
Ja no Serviço de Verificação de Óbitos de Óbito – SVO, executa a pesquisa para causa do óbito, nos casos de morte natural, sem suspeita de violência, com ou sem assistência médica.
Segunda a sexta de 07:30 às 17:00 horas, na Rua Quinze, s/n – Capucho, Aracaju – SE, 49095-000 vizinho ao Hospital de Urgência de Sergipe – HUSE. Telefone: (79) 3225-8000.
Mais informações sobre os serviços e agendamentos de doações e campanhas, através dos telefones: (79) 3225-8039, (79) 3259-3174 e (79) 99191-2977.
Outras orientações em: http://www.hemose.se.gov.br/
Para doar, o voluntário precisa estar bem de saúde, ter entre 16 a 69 anos de idade, pesar acima de 50 kg e apresentar documento oficial e original de identidade. Já os menores de idade devem apresentar um termo de consentimento assinado pelos pais ou responsável legal.
Segunda a sexta-feira das 07:00 às 11:00 horas para coleta de amostras e das 07:00 às 17:00 horas para recebimento de amostras, na Rua Campo do Brito, 551 – Salgado Filho, Aracaju – SE, 49020-590. Telefone (79) 3234-6007.
24 horas, com plantão médico das 07:00 às 22:00 horas, na Rua Campo do Brito, 551 – Salgado Filho, Aracaju – SE, 49020-590. Telefone (79) 3234-6022.
Através da Ouvidoria: https://www.fsph.se.gov.br/index.php/ouvidoria/
Entre outras, destacam-se:
Receber, analisar e encaminhar as reclamações, denúncias, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades e serviços desenvolvidos na FSPH.
Responder ao cidadão todas as manifestações dentro do prazo estabelecido de forma satisfatória.
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Reclamações, sugestões, elogios, pedido de informações e denúncias.
Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:
– Nomes de pessoas e empresas envolvidas;
– Tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
– Se a pessoa pode comprová-lo;
– Se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
– Se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.
Demais tipos de solicitações: dados pessoais do cidadão que está denunciando ou apenas ouviu falar.
A identificação não é obrigatória para o registro de denúncias e reclamações. Todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados.
Sim. O Sistema Informatizado da Ouvidoria permite anexar documentos, fotos e vídeos. Para isso, bastar clicar em “Adicionar Arquivo”, no registro de sua manifestação.
Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação, após o cadastro do usuário.
Caso o registro tenha sido identificado, basta acessar o portal e solicitar o reenvio da senha no campo “Esqueci a senha” ou comparecer na Rua Campo do Brito, 551 – Salgado Filho, Aracaju – SE, 49020-590 (LACEN).
DENÚNCIA (30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias justificados)
- Manifestação que aponta irregularidades nos atos da Administração Pública Estadual e seus servidores, tendo em vista a inobservância das normas e procedimentos legais, acarretando prejuízo ao patrimônio público; ou manifestação que aponta irregularidades em atos praticados por pessoas jurídicas contra a Administração Pública Estadual.
- RECLAMAÇÃO (30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias justificados)
- Trata-se de manifestação de insatisfação com o serviço público prestado pelos órgãos do Poder Executivo Estadual.
- ELOGIO (30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias justificados)
- Manifestação que demonstra a satisfação com o serviço prestado pela Administração Pública Estadual.
- SUGESTÃO (30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias justificados)
- Manifestação que apresenta propostas e ideias para a melhoria da gestão pública estadual.
- SOLICITAÇÃO (30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias justificados)
- Requerimento de adoção de providência por parte da administração pública estadual.
- PEDIDO DE ACESSO Á INFORMAÇÃO (20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias justificados)
- Trata-se de solicitação de informação sobre serviços públicos prestados pelo Estado e pedido de acesso à informação pública e documentos produzidos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, atendendo ao disposto na Lei de Acesso à Informação – LAI, nº 12.527, de 18/ 11/2011.